Fator R: o que é e como saber se sua empresa se enquadra no Anexo III
Entenda o Fator R do Simples Nacional: a fórmula (FS12 ÷ RBT12), a regra dos 28%, o que entra na folha de salários e como decidir entre o Anexo III e o Anexo V.
Por Equipe ADLabCont · Última atualização: 07/09/2026
O Fator R é o cálculo que define, para algumas atividades de serviço do Simples Nacional, se a empresa é tributada pelo Anexo III (geralmente mais barato) ou pelo Anexo V. Ele compara quanto a empresa gasta com folha de pagamento em relação à receita que fatura.
Este conteúdo explica a fórmula, a regra dos 28%, o que entra e o que não entra na folha para esse cálculo, e o que conferir antes de decidir mudar de anexo.
A fórmula do Fator R
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:
FS12 é a soma da folha de salários e encargos dos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. RBT12 é a soma da receita bruta desses mesmos 12 meses. Os dois são apurados por soma móvel: a cada mês, a janela de 12 meses “anda” um mês para a frente.
A regra de enquadramento
- Fator R maior ou igual a 28% → tributação pelo Anexo III do Simples Nacional (geralmente mais vantajoso para atividades de serviço).
- Fator R menor que 28% → tributação pelo Anexo V do Simples Nacional.
Atenção: o Fator R só se aplica às atividades que a lei lista como sujeitas a ele. Atividades já enquadradas diretamente no Anexo III, ou que não constam dessa lista, não usam esse cálculo. Confirme a sujeição pela CNAE da atividade antes de aplicar a regra.
O que ENTRA na folha (FS12)
- Salários e ordenados pagos aos empregados no mês, antes dos descontos.
- Pró-labore de todos os sócios, conforme o contrato social — e não apenas o do sócio administrador.
- 13º salário, no mês em que é pago ou provisionado, conforme o regime contábil adotado.
- Férias gozadas mais 1/3 constitucional, no mês do pagamento.
- FGTS efetivamente depositado sobre a folha do mês.
- Contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre a folha, quando devida pela empresa.
- Retiradas de contribuinte individual (autônomos) com recolhimento de encargos, quando aplicável à atividade.
O que NÃO entra
- Vale-transporte e vale-alimentação/refeição (benefícios não obrigatórios).
- Distribuição de lucros aos sócios acima do pró-labore — isso não é folha.
- Reembolsos de despesas e ajuda de custo.
- Pagamentos a pessoas jurídicas — terceirização e prestadores PJ.
- Multas rescisórias e verbas indenizatórias não recorrentes.
O erro mais comum não é errar a fórmula, e sim errar o que compõe a folha. Não confunda o FS12 com o total de “despesas com pessoal” da DRE, que costuma incluir itens fora da base legal do Fator R.
Conferência mensal, antes de fechar
- A folha do mês fechou com a guia de FGTS gerada.
- O pró-labore de todos os sócios foi lançado, não só o do sócio administrador.
- Somar os 12 meses anteriores de folha (FS12) e de receita bruta (RBT12).
- Calcular o Fator R = FS12 ÷ RBT12 e comparar com o corte de 28%.
- Verificar se a atividade está entre as sujeitas ao Fator R (art. 18, §§ 5º-C, 5º-D, 5º-J e 5º-M da LC 123/2006).
Antes de mudar o enquadramento
- Confirmar o Fator R em pelo menos duas apurações consecutivas — evita decidir por um mês atípico.
- Simular a alíquota efetiva nos dois anexos: o Fator R indica a regra, mas não garante que o Anexo III sempre saia mais barato.
- Avisar o contador responsável pelo PGDAS-D antes da apuração do mês seguinte.
- Registrar a decisão e a memória de cálculo para consulta futura.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços com receita crescente e folha estável fica abaixo dos 28% e é tributada pelo Anexo V. Ao longo de alguns meses ela contrata e aumenta o pró-labore: a folha dos últimos 12 meses cresce mais rápido que a receita, o Fator R passa de cerca de 22% para acima de 28% e, a partir daí, o enquadramento sugerido muda para o Anexo III.
A planilha de simulação do Fator R (abaixo, em Conteúdos relacionados) mostra esse movimento mês a mês e permite testar quanto de folha adicional seria necessário para cruzar a linha dos 28%.
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 18, §§ 5º-C, 5º-D, 5º-J e 5º-M. As atividades sujeitas ao Fator R são as listadas nesses parágrafos (por exemplo: auditoria, consultoria, corretagem, engenharia e medicina, entre outras).
Perguntas frequentes
O Fator R vale para qualquer empresa do Simples Nacional?
Não. Ele só se aplica às atividades de serviço que a LC 123/2006 lista como sujeitas ao Fator R. Comércio, indústria e serviços já enquadrados diretamente em outro anexo não usam esse cálculo.
Distribuição de lucro conta como folha?
Não. Apenas o pró-labore dos sócios entra no FS12. A distribuição de lucros acima do pró-labore não é folha de salários.
Aumentar o pró-labore para cair no Anexo III sempre compensa?
Nem sempre. Aumentar o pró-labore eleva a contribuição previdenciária e o IRPF do sócio. É preciso simular a alíquota efetiva nos dois anexos e comparar o custo total, não só a alíquota do Simples.
Com que frequência o Fator R é apurado?
A cada mês, sempre olhando para os 12 meses anteriores ao período de apuração. Por isso o enquadramento pode mudar de um mês para o outro conforme a folha e a receita se movem.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 18, §§ 5º-C a 5º-M) — Presidência da República — Planalto · consultado em 07/09/2026
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional · consultado em 07/09/2026
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