Reforma Tributária 2026/2027: o guia completo (atualizado)
Entenda a Reforma Tributária em 2026 e 2027: cronograma, IBS, CBS, split payment, Imposto Seletivo e o que muda para empresas e o Simples Nacional.
Por Equipe ADLabCont · Última atualização: 02/09/2026
A Reforma Tributária do consumo já está em execução. Em 2026, o país vive uma fase de testes, com CBS e IBS aparecendo nas notas fiscais em alíquotas simbólicas. Em 2027, a cobrança passa a valer de verdade: a CBS substitui PIS e COFINS, o Imposto Seletivo entra em vigor e o Simples Nacional precisa decidir, já em setembro de 2026, como vai recolher os novos tributos a partir do ano seguinte.
Este guia reúne, em um único lugar, o que já está definido, o que está em transição e o que ainda depende de regulamentação — sempre distinguindo fato de estimativa, com base em fontes oficiais (Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e a Lei Complementar nº 214/2025).
O que é a Reforma Tributária, em uma frase
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) substitui cinco tributos sobre bens e serviços — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por três novos: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo (federal, sobre itens específicos). O objetivo declarado é simplificar a cobrança, unificar regras entre os mais de 5.500 municípios e 27 estados e tributar no destino, não mais na origem.
Explicação simples
Hoje, uma empresa que vende para outro estado pode ter que lidar com regras de ICMS diferentes em cada lugar, além de PIS, COFINS, IPI e ISS com legislações próprias. A reforma junta tudo isso em dois impostos “irmãos” (CBS e IBS), que funcionam com a mesma lógica em todo o Brasil, mais um terceiro imposto (Seletivo) que só incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Explicação técnica
Do ponto de vista técnico, trata-se da substituição de um sistema cumulativo em cascata e fragmentado por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em competência federal e subnacional), com não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, cobrança no destino e alíquota uniforme por ente federativo (ainda que cada estado e município possa fixar a própria alíquota de referência, dentro de regras nacionais únicas de base de cálculo e crédito).
Cronograma: o que vale em cada ano
Este é o ponto que mais gera dúvida — e onde mais aparece informação desatualizada. Confira a linha do tempo oficial, ano a ano:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem destacados nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva — o valor pode ser compensado com PIS/COFINS devidos. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI continuam sendo cobrados normalmente. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de fato, substituindo PIS e COFINS. O Imposto Seletivo entra em vigor (1º de janeiro de 2027). O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceção: itens produzidos na Zona Franca de Manaus). IBS continua com alíquota-teste de 0,1%. |
| 2028 | Consolidação da cobrança de CBS. ICMS e ISS seguem vigentes, aguardando a transição do IBS. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual: o IBS assume progressivamente a arrecadação, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção (aproximadamente 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, conforme cronograma legal). |
| 2033 | Extinção definitiva de ICMS e ISS. O sistema passa a operar de forma integral com CBS, IBS e Imposto Seletivo. |
Regra atual (setembro de 2026)
Vale o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) somado à obrigação acessória de destacar CBS/IBS-teste nas notas fiscais, sem efeito financeiro real.
Regra futura (a partir de 2027)
CBS com cobrança efetiva, Imposto Seletivo vigente, IPI zerado para a maioria dos itens.
Regra em transição (2029–2032)
Convivência entre o sistema antigo (ICMS/ISS, decrescente) e o novo (IBS, crescente), até a extinção total em 2033.
Os três novos tributos
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: federal. Substitui PIS e COFINS. Arrecadação e fiscalização a cargo da Receita Federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS. Administrado por um novo órgão, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), formado por representantes de estados e municípios.
Imposto Seletivo (IS): federal, conhecido informalmente como “imposto do pecado”. Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas (bets). Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas definitivas ainda dependem de lei ordinária específica, que o governo previa enviar ao Congresso no segundo semestre de 2026. Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não é fixado por resolução do Senado, mas por lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência — e o próprio Congresso precisa aprovar o desenho até 31/12/2026 para não travar a implementação.
Qual será a alíquota total? O que é o “teto de 26,5%”
Esta é uma das informações mais mal compreendidas da reforma — e uma das mais atuais.
A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 475, §§ 10 e 11) criou um teto de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se a estimativa oficial ultrapassar esse limite, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso, em até 90 dias, um projeto de lei complementar com medidas para reconduzir o percentual ao teto (por exemplo, revisão de benefícios fiscais e regimes diferenciados).
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou uma estimativa preliminar apontando uma alíquota conjunta de 27,91% (18,7% de IBS + 9,21% de CBS) — acima do teto legal. É importante entender que 18,7% não é a alíquota que vai incidir sobre suas vendas em 2027: é uma premissa metodológica usada para reconstruir a base tributável e projetar arrecadação a partir do que hoje é recolhido em ICMS e ISS. O cálculo formal, feito pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União, tinha prazo prorrogado para 30 de outubro de 2026, quando será encaminhado ao Senado Federal — responsável por fixar, por resolução, a alíquota de referência de cada ente.
Na prática, para 2026 e 2027 o que vale são as alíquotas de teste e transição (CBS 0,9% + IBS 0,1% em 2026; IBS ainda em 0,1% em 2027), não os 26,5% nem os 27,91%, que são parâmetros de referência para a fase de regime pleno, a partir de 2033.
Split Payment: o que é e como muda o fluxo de caixa
O split payment é o mecanismo pelo qual CBS e IBS são segregados e recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da venda — ou seja, ao receber o pagamento, a instituição financeira já separa e repassa a parcela do imposto diretamente para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS, sem que o valor “passe” pelo caixa da empresa.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o CGIBS publicaram a documentação técnica (manual de integração e especificação Swagger) da Plataforma Pública do Split Payment, direcionada a instituições de pagamento e provedores de meios eletrônicos, que precisam desenvolver a integração com esse sistema. Em maio de 2026, o Comitê Gestor já havia aprovado as especificações técnicas do modelo.
Aprofunde: impacto prático
Para quem vende, isso significa que o valor do imposto não fica mais disponível como “capital de giro informal” entre a venda e o pagamento do tributo — prática comum (e arriscada) hoje. Empresas que dependiam desse intervalo para equilibrar o caixa precisam revisar sua gestão de capital de giro antes da entrada em vigor efetiva do split payment, sincronizada com o cronograma de cobrança de CBS e IBS.
O Simples Nacional entra na reforma — e o prazo é agora
Este é o ponto mais urgente do calendário para quem lê este guia em setembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a opção para empresas do Simples Nacional escolherem, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como vão recolher IBS e CBS a partir de janeiro de 2027:
- Manter no DAS (guia única do Simples): mais simples operacionalmente, mas a empresa não aproveita créditos próprios sobre suas compras, e os clientes recebem crédito apenas sobre o valor efetivamente recolhido no Simples — o que pode reduzir a atratividade da empresa para clientes B2B.
- Optar pelo regime regular (“por fora” do DAS): a empresa aproveita créditos sobre aquisições, despesas e investimentos, e seus clientes recebem crédito pela sistemática geral — vantajoso para quem vende principalmente para outras empresas (B2B), mas exige rotina fiscal mais complexa.
A escolha feita em setembro vale para janeiro a junho de 2027; há uma nova janela de decisão em março de 2027 para o segundo semestre, e é possível desistir da opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026. Quem não optar permanece automaticamente recolhendo os dois tributos na guia única.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços de tecnologia optante do Simples, faturamento de R$ 100.000/mês, que vende majoritariamente para outras empresas (B2B): ao optar pelo regime regular, seus clientes (em geral do Lucro Real ou Presumido) conseguem se creditar integralmente do IBS/CBS pago, tornando a compra mais vantajosa para eles. Já uma empresa de comércio varejista, com público majoritariamente pessoa física, tende a ter menos ganho com essa opção, porque o consumidor final não aproveita crédito — nesse caso, manter a simplicidade do DAS costuma compensar mais.
O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real não têm “opção” como o Simples: estão automaticamente sujeitas ao regime regular de CBS e IBS, com direito a crédito amplo sobre insumos, despesas e investimentos, seguindo a lógica de não cumulatividade plena. A adaptação, nesses regimes, é sobretudo de sistemas (emissão fiscal, ERP, conciliação) e de fluxo de caixa, por conta do split payment.
Perguntas frequentes
O que é IBS e CBS?
São os dois novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS: a CBS é federal, o IBS é estadual e municipal.
A Reforma Tributária já está valendo?
Parcialmente. Em 2026, vale a fase de testes (CBS e IBS aparecem nas notas fiscais em alíquota simbólica, sem cobrança efetiva). A cobrança real da CBS começa em 2027.
Quando a reforma tributária entra em vigor por completo?
A transição vai até 2032, com extinção definitiva de ICMS e ISS em 2033.
O Simples Nacional paga IBS e CBS?
Sim, mas pode optar entre manter os tributos na guia única (DAS) ou apurá-los pelo regime regular. A escolha para o 1º semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O que é o Imposto Seletivo?
Um tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, minerais e apostas), com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, mas com alíquotas ainda pendentes de lei específica.
O que é split payment?
O mecanismo que separa e recolhe automaticamente CBS e IBS no momento do pagamento, sem que o valor passe pelo caixa da empresa.
A carga tributária vai aumentar?
Ainda não há confirmação. A lei prevê um teto de 26,5% para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS; estimativas preliminares do Comitê Gestor (agosto/2026) apontam para 27,91%, o que, se confirmado, obrigaria o governo a propor ao Congresso medidas de ajuste para respeitar o teto. Não é possível afirmar hoje qual será a alíquota final aplicada às empresas.
Empresa nova, aberta em 2026 ou 2027, segue as mesmas regras?
Sim — o cronograma vale por período de vigência da norma, não pela data de abertura da empresa, mas empresas novas do Simples Nacional têm regras específicas de prazo para a primeira opção pelo regime de IBS/CBS, que deve ser conferida no ato da abertura.
Cuidados importantes
Este é um conteúdo educacional. A forma como cada regime, prazo ou obrigação se aplica ao seu caso concreto pode depender de características específicas da empresa, do setor de atuação e de decisões regulamentares ainda em curso — especialmente quanto às alíquotas definitivas de 2027 em diante, ao desenho final do Imposto Seletivo e ao cronograma de implantação obrigatória do split payment para cada tipo de negócio. Consulte um contador e acompanhe as fontes oficiais antes de tomar decisões, principalmente a opção de regime do Simples Nacional, que tem prazo fixo e efeitos financeiros diretos.
Conclusão
A Reforma Tributária deixou de ser projeto: já está em execução, com prazos, sistemas e obrigações reais em 2026. O que ainda está em aberto — alíquotas definitivas, desenho final do Imposto Seletivo, ritmo de implantação do split payment — deve ser acompanhado mês a mês, porque impacta diretamente preço, fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas brasileiras nos próximos anos.
Fontes consultadas
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — Ministério da Fazenda · consultado em 02/09/2026
- Resolução CGSN nº 186/2026 — opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS — Receita Federal — Portal do Simples Nacional · consultado em 02/09/2026
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Presidência da República — Planalto · consultado em 02/09/2026
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