Código de serviço 02500ISS do Município de São Paulo
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 02500 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 23.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado a partir de 01/01/2022 e aparece aqui como registro histórico.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 02500
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 23.01
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- Nota 30
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 30 do Anexo 1
Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 22 de dezembro de 2021, a partir de 01/01/2022.
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 5911-1/02
- 7319-0/99
Situação e vigência
- Situação
- Encerrado
- Início da vigência
- Não informado na fonte
- Encerrado a partir de
- 01/01/2022
- Fundamento
- Nota 30 do Anexo 1: código encerrado pela IN SF/SUREM nº 19/2021 a partir de 01/01/2022.
Códigos relacionados oficialmente
Códigos atribuídos pela Prefeitura a quem tinha este código
Art. 5º da IN SF/SUREM nº 1/2022 (efeitos a partir de 1º/01/2022): as inscrições ativas no CCM com códigos encerrados pela IN SF/SUREM nº 19/2021 terão incluídos os códigos substitutos indicados.
A lista indica os códigos atribuídos no cadastro; o código a usar em cada nota depende do serviço efetivamente prestado.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 8, grupo 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 23.01
- 02054VigenteDesenho industrial.
- 02062VigenteDesenhista industrial (profissional autônomo).
- 02501VigenteServiços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
- 02502VigenteServiços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo).
- 02542VigentePrestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo)
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.