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EncerradoServiço prestadoPessoa física

Código de serviço 02918ISS do Município de São Paulo

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo).

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

Ver a fonte oficial

O art. 2º da IN SF/SUREM nº 3/2026 (Nota 37, b) determina que, para profissionais liberais e autônomos, o campo "documentos fiscais" de todos os códigos do Anexo 1 passe a conter "NFS-e" em lugar de "Facultativo", com efeitos a partir de 1º/01/2026.

Explicação

O código 02918 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 1.07 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 3%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado a partir de 13/02/2018 e aparece aqui como registro histórico.

Informações da tabela

Código de serviço
02918
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
1.07
Natureza do prestador
Pessoa física (PF)
Alíquota prevista na tabela
3%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
Documentos fiscais
FACULTATIVO
Observação / notas na tabela
Nota 27

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 27 do Anexo 1

    Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 - a partir de 13/02/18.

Correspondência com CNAE

Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.

Situação e vigência

Situação
Encerrado
Início da vigência
Não informado na fonte
Encerrado a partir de
13/02/2018
Fundamento
  • Nota 27 do Anexo 1: código encerrado pela IN SF/SUREM nº 23/2017 a partir de 13/02/18.

A norma de encerramento não indica qual código substitui este. Os códigos vigentes do mesmo subitem estão listados no fim desta página, como sugestão para orientar a consulta, não como correspondência oficial. Confira a descrição de cada um e o serviço efetivamente prestado com seu contador.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 1.07

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.