Código de serviço 05142ISS do Município de São Paulo
Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade).
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 05142 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 4.16 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, com base de cálculo definida pela Nota 5 (regime especial de sociedades de profissionais).
Informações da tabela
- Código de serviço
- 05142
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 7. SAÚDE
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 4.16
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- NOTA 5
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- NOTA 5
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- Notas 5 e 31
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 5 do Anexo 1
As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS. a) As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM n° 07, de 08 de maio de 2017. b) A partir de 25/02/2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art.16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no § 12º do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o § 13 da art. 15 da referida lei.”
Nota 31 do Anexo 1
Código de serviço instituído / alterado / encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 18 de fevereiro de 2022
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 8650-0/03
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- Não informado na fonte
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 15, grupo 7. SAÚDE
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 4.16
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.