Código de serviço 05559ISS do Município de São Paulo
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (regime especial – profissional autônomo)
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 05559 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 4.23 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 05559 (grafado 5559 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 7. SAÚDE
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 4.23
- Natureza do prestador
- Pessoa física (PF)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- (Notas 6 e 37)
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 6 do Anexo 1
a) A partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS. b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/03 para pessoas físicas [texto cortado no PDF oficial]
Nota 37 do Anexo 1
a) Código de serviço inserido ou alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN. b) O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, alterou o campo "documentos fiscais" em relação aos profissionais liberais e autônomos.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- 01/01/2026
- Fundamento
- Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Códigos relacionados oficialmente
Atribuído a quem tinha o código encerrado
Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 16, grupo 7. SAÚDE
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 4.23
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.