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VigenteServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 05917ISS do Município de São Paulo

Manutenção de bens e equipamentos em geral

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 05917 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 15.03 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço.

Informações da tabela

Código de serviço
05917 (grafado 5917 no documento de origem)
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS (NOTA 7)
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
15.03
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
Nota 37

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 37 do Anexo 1

    a) Código de serviço inserido ou alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN. b) O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, alterou o campo "documentos fiscais" em relação aos profissionais liberais e autônomos.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 3319-8/00
  • 6421-2/00
  • 6422-1/00
  • 6423-9/00
  • 6424-7/01
  • 6424-7/02
  • 6424-7/03
  • 6424-7/04
  • 6431-0/00
  • 6432-8/00
  • 6433-6/00
  • 6434-4/00
  • 6435-2/01
  • 6435-2/02
  • 6435-2/03
  • 6436-1/00
  • 6437-9/00
  • 6438-7/01
  • 6440-9/00
  • 6493-0/00
  • 6499-9/02
  • 6612-6/01
  • 6612-6/02
  • 6612-6/03
  • 8020-0/02

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
01/01/2026
Fundamento
  • Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Códigos relacionados oficialmente

Atribuído a quem tinha o código encerrado

Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 15.03

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.