Código de serviço 06220ISS do Município de São Paulo
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 06220 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 10.04 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado a partir de 01/01/2022 e aparece aqui como registro histórico.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 06220
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 10.04
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- Nota 30
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 30 do Anexo 1
Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 22 de dezembro de 2021, a partir de 01/01/2022.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Encerrado
- Início da vigência
- Não informado na fonte
- Encerrado a partir de
- 01/01/2022
- Fundamento
- Nota 30 do Anexo 1: código encerrado pela IN SF/SUREM nº 19/2021 a partir de 01/01/2022.
A norma de encerramento não indica qual código substitui este. Os códigos vigentes do mesmo subitem estão listados no fim desta página, como sugestão para orientar a consulta, não como correspondência oficial. Confira a descrição de cada um e o serviço efetivamente prestado com seu contador.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 20, grupo 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 10.04
- 06190VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing").
- 06221VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").
- 06238VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring").
- 06262VigenteAgente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo).
- 06263VigenteAgente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo).
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.