Código de serviço 06299ISS do Município de São Paulo
Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis.
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 06299 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 10.05 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 06299 (grafado 6299 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 10.05
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- 29
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 29 do Anexo 1
Código de serviço instituído / alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 22 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 01/01/2022.
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 6821-8/02
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- Não informado na fonte
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 21, grupo 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 10.05
- 06270VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- 06297VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. (NOTA 18) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço.
- 06298VigenteAgenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço.
- 06301VigenteIntermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros.
- 06302VigenteIntermediação, via plataforma digital, de entregas.
- 06303VigenteIntermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace).
- 06319VigenteAgente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). (NOTA 18) Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo).
- 06320VigenteAgente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo).
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.