Código de serviço 06556ISS do Município de São Paulo
Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo).
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
O art. 2º da IN SF/SUREM nº 3/2026 (Nota 37, b) determina que, para profissionais liberais e autônomos, o campo "documentos fiscais" de todos os códigos do Anexo 1 passe a conter "NFS-e" em lugar de "Facultativo", com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Explicação
O código 06556 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 17.12 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado em 24/02/2022 e aparece aqui como registro histórico.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 06556
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 17.12
- Natureza do prestador
- Pessoa física (PF)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
- Documentos fiscais
- FACULTATIVO
- Observação / notas na tabela
- Nota 31
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 31 do Anexo 1
Código de serviço instituído / alterado / encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 18 de fevereiro de 2022
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Encerrado
- Início da vigência
- Não informado na fonte
- Fim da vigência
- 24/02/2022
- Fundamento
- Art. 2º da IN SF/SUREM nº 3/2022: fica encerrado, em 24 de fevereiro de 2022, o código de serviço 06556.
A norma de encerramento não indica qual código substitui este. Os códigos vigentes do mesmo subitem estão listados no fim desta página, como sugestão para orientar a consulta, não como correspondência oficial. Confira a descrição de cada um e o serviço efetivamente prestado com seu contador.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 22, grupo 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 17.12
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.