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VigenteServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 07930ISS do Município de São Paulo

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 07930 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 11.05 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.

Informações da tabela

Código de serviço
07930
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
16. GUARDA E LOCAÇÃO
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
11.05
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
2%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
Nota 32

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 32 do Anexo 1

    Código de serviço alterado / acrescido pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 30 de janeiro de 2023, com vigência a partir de 01/02/2023.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 5229-0/99
  • 7320-3/00
  • 8020-0/01

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
Não informado na fonte

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 11.05

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.