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VigenteServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 08273ISS do Município de São Paulo

Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 08273 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado aos subitens 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do ingresso.

Informações da tabela

Código de serviço
08273
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
17. DIVERSÕES PÚBLICAS — Serviços com cobrança de ingresso de forma direta ou indireta
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
Preço do ingresso
Período de apuração
Diário
Vencimento
Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial
Documentos fiscais
ingresso
Observação / notas na tabela
Nota 8 e 32

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 8 do Anexo 1

    A partir de 01/01/2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos [texto cortado no PDF oficial]

  • Nota 32 do Anexo 1

    Código de serviço alterado / acrescido pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 30 de janeiro de 2023, com vigência a partir de 01/02/2023.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 9329-8/99

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
Não informado na fonte

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos dos subitens 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.