Código de serviço 08273ISS do Município de São Paulo
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 08273 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado aos subitens 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do ingresso.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 08273
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 17. DIVERSÕES PÚBLICAS — Serviços com cobrança de ingresso de forma direta ou indireta
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do ingresso
- Período de apuração
- Diário
- Vencimento
- Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial
- Documentos fiscais
- ingresso
- Observação / notas na tabela
- Nota 8 e 32
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 8 do Anexo 1
A partir de 01/01/2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos [texto cortado no PDF oficial]
Nota 32 do Anexo 1
Código de serviço alterado / acrescido pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 30 de janeiro de 2023, com vigência a partir de 01/02/2023.
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 9329-8/99
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- Não informado na fonte
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 31, grupo 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos dos subitens 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16
- 08058VigenteProgramas de auditório (regime especial – profissional autônomo)
- 08059VigenteBoates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08063VigenteCorridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo)
- 08066VigenteDesfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08067VigenteExibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08068VigenteFeiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08079VigenteExibições cinematográficas.
- 08080VigenteExibições cinematográficas (profissional autônomo).
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.