MEI e a Reforma Tributária 2026: por que o DAS não muda (ainda)
MEI paga IBS ou CBS? Entenda por que o DAS-MEI continua igual em 2026, o que a Reforma Tributária muda para quem é MEI e o que muda a partir de 2027.
Por Equipe ADLabCont · Última atualização: 07/09/2026
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já viu alguém comentando que a Reforma Tributária “vai mudar tudo” a partir de 2026. É verdade que o novo sistema de IBS e CBS entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 — mas, na prática, para o MEI, quase nada muda neste ano. Neste artigo, você entende exatamente o que está confirmado, o que ainda é transição e o que só passa a valer lá na frente.
O que a Reforma Tributária muda para o Brasil em 2026
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram dois novos tributos que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).
Essas duas contribuições entraram formalmente em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas 2026 funciona como um “ano de teste”: segundo orientação da própria Receita Federal, quem está em conformidade com as regras vigentes fica dispensado do recolhimento efetivo de IBS e CBS neste ano. O que já é obrigatório é o destaque desses tributos, de forma individualizada, nas notas fiscais eletrônicas do regime regular.
O MEI paga IBS ou CBS?
Não — pelo menos não da forma como uma empresa do regime regular paga. O MEI continua recolhendo seus tributos exclusivamente pelo DAS-MEI, com valores fixos mensais, sem qualquer alteração de alíquota decorrente da LC 214/2025 em 2026.
Isso significa duas coisas na prática:
- O MEI não precisa destacar IBS e CBS nas suas notas fiscais — essa obrigação, que passou a ser exigida de forma obrigatória a partir de 3 de agosto de 2026, vale para o regime regular, não para o SIMEI.
- O MEI não gera crédito de IBS/CBS para quem compra dele, porque ele está fora do modelo híbrido que passou a estar disponível para ME e EPP do Simples Nacional (art. 41, §3º da LC 214/2025). O MEI não tem acesso a esse modelo híbrido.
O que muda a partir de 2027 — e o que ainda é transição de longo prazo
Aqui está o ponto que costuma gerar confusão: dizer que o MEI é “isento para sempre” de IBS e CBS não é a forma mais precisa de explicar o que a lei prevê.
A LC 214/2025 reserva um anexo específico para o MEI (o chamado Anexo VII) que estabelece uma transição gradual, entre 2027 e 2033, da composição interna do valor fixo do DAS-MEI: a parcela hoje correspondente a ICMS e ISS vai sendo progressivamente substituída por IBS e CBS, até que, em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS, o IBS assuma integralmente essa parte da guia.
Na prática, para quem é MEI, isso deve significar:
- O valor mensal do DAS-MEI continua sendo um valor fixo único, sem que o MEI precise calcular ou destacar tributo por tributo.
- A mudança é de composição interna da guia, não de rotina do dia a dia do empreendedor.
- Os valores exatos de cada ano dessa transição (2027, 2028... até 2033) são definidos no Anexo VII da lei e devem ser confirmados a cada atualização oficial da tabela do SIMEI — o ADLabCont vai acompanhar e atualizar este conteúdo conforme a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicarem os valores definitivos de cada ano.
Linha do tempo resumida:
| Período | O que acontece com o MEI |
|---|---|
| 2026 | Nenhuma mudança prática. DAS-MEI inalterado, sem obrigação de destacar IBS/CBS. |
| 2027–2032 | Transição gradual da composição interna do DAS-MEI (ICMS/ISS → IBS/CBS), conforme Anexo VII da LC 214/2025. Valor da guia segue sendo fixo e simplificado. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir; a parcela correspondente do DAS-MEI passa a ser integralmente IBS. |
O que o MEI precisa fazer agora
Para 2026, a resposta é simples: nada muda na rotina fiscal do MEI. Continue emitindo notas normalmente, sem necessidade de destacar IBS ou CBS, e recolhendo o DAS-MEI como sempre.
O que vale a pena fazer é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre os valores do Anexo VII à medida que cada ano da transição (a partir de 2027) for regulamentado — e não confundir esse tema com o debate, ainda em tramitação no Congresso, sobre o aumento do teto de faturamento do MEI (esse é um projeto de lei separado, o PLP 186/2026, sem relação direta com a Reforma Tributária).
Perguntas frequentes
O MEI vai pagar IBS e CBS no futuro?
Sim, mas de forma indireta e gradual: a partir de 2027, parte do valor do DAS-MEI que hoje corresponde a ICMS e ISS passa a ser composta por IBS e CBS, conforme cronograma do Anexo VII da LC 214/2025. O MEI não passa a calcular ou destacar esses tributos separadamente.
O valor do DAS-MEI vai aumentar por causa da Reforma Tributária?
Não há confirmação de aumento do valor total da guia por conta da Reforma. O que muda, a partir de 2027, é a composição interna do valor — não necessariamente o total. Os valores exatos de cada ano ainda serão publicados oficialmente.
Preciso mudar algo na emissão das minhas notas fiscais como MEI?
Não em 2026. A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, vigente desde 3 de agosto de 2026, aplica-se ao regime regular, não ao SIMEI.
A Reforma Tributária tem alguma relação com o aumento do teto do MEI?
Não diretamente. O possível aumento do limite de faturamento do MEI está sendo discutido em um projeto de lei separado (PLP 186/2026), que trata da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), e não da Reforma Tributária em si.
Quando a Reforma Tributária realmente começa a valer para todo mundo?
O regime regular começa a recolher efetivamente IBS e CBS a partir de 2027. Para o MEI, a transição de composição do DAS vai de 2027 a 2033.
Fontes consultadas
- Reforma Tributária — orientações e materiais oficiais — Receita Federal · consultado em 07/09/2026
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Anexo VII) — Presidência da República — Planalto · consultado em 07/09/2026
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional e MEI) — Presidência da República — Planalto · consultado em 07/09/2026
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