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EncerradoServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 01627ISS do Município de São Paulo

Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

Ver a fonte oficial

Explicação

O código 01627 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 7.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, com base de cálculo definida pela Nota 5 (regime especial de sociedades de profissionais). Este código está encerrado em 31/12/2025 e aparece aqui como registro histórico.

Informações da tabela

Código de serviço
01627
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
7.01
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
NOTA 5
Período de apuração
Mensal
Vencimento
NOTA 5
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
Notas 5 e 31 e 38

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 5 do Anexo 1

    As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS. a) As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM n° 07, de 08 de maio de 2017. b) A partir de 25/02/2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art.16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no § 12º do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o § 13 da art. 15 da referida lei.”

  • Nota 31 do Anexo 1

    Código de serviço instituído / alterado / encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 18 de fevereiro de 2022

  • Nota 38 do Anexo 1

    Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN.

Correspondência com CNAE

Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.

Situação e vigência

Situação
Encerrado
Início da vigência
01/01/2004
Fim da vigência
31/12/2025
Fundamento
  • Nota 38 do Anexo 1 e art. 4º da IN SF/SUREM nº 3/2026: código encerrado em 31 de dezembro de 2025.
  • Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).

Códigos relacionados oficialmente

Códigos atribuídos pela Prefeitura a quem tinha este código

Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.

A lista indica os códigos atribuídos no cadastro; o código a usar em cada nota depende do serviço efetivamente prestado.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 7.01

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.