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VigenteServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 01629ISS do Município de São Paulo

Geologia e congêneres (regime especial – sociedade)

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 01629 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 7.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço.

Informações da tabela

Código de serviço
01629 (grafado 1629 no documento de origem)
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
7.01
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
NOTA 5
Documentos fiscais
Facultativo
Observação / notas na tabela
Nota 37

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 5 do Anexo 1

    As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS. a) As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei n° 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM n° 07, de 08 de maio de 2017. b) A partir de 25/02/2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art.16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no § 12º do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o § 13 da art. 15 da referida lei.”

  • Nota 37 do Anexo 1

    a) Código de serviço inserido ou alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN. b) O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, alterou o campo "documentos fiscais" em relação aos profissionais liberais e autônomos.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 7119-7/02

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
01/01/2026
Fundamento
  • Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Códigos relacionados oficialmente

Atribuído a quem tinha o código encerrado

Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 7.01

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.