Código de serviço 02412ISS do Município de São Paulo
Transporte de escolares (profissional autônomo).
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 02412 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 16.02 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 2,00%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 02412 (grafado 2412 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 16.02
- Natureza do prestador
- Pessoa física (PF)
- Alíquota prevista na tabela
- 2,00%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- notas 6 e 24
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 6 do Anexo 1
a) A partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS. b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/03 para pessoas físicas [texto cortado no PDF oficial]
Nota 24 do Anexo 1
Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 15/11/17.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- 15/11/2017
- Fundamento
- Nota 24 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 15/11/17.
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 7, grupo 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 16.02
- 02350VigenteTransporte por táxi (profissional autônomo).
- 02366VigenteTransporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.
- 02404VigenteTransporte de escolares.
- 02431VigenteTransporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.
- 02447VigenteTransporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos).
- 02490VigenteOutros serviços de transporte de natureza municipal (regime especial – profissional autônomo)
- 02489EncerradoPrestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.