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EncerradoServiço prestadoPessoa física

Código de serviço 02489ISS do Município de São Paulo

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

Ver a fonte oficial

As fontes oficiais divergem sobre o início de vigência: a nota do Anexo 1, que reproduz a norma que instituiu o código, indica 15/11/2017, data adotada aqui; a Tabela 1 da Secretaria da Fazenda indica 01/11/2017.

Explicação

O código 02489 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado aos subitens 16.02; 26.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 5,00%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado em 31/12/2025 e aparece aqui como registro histórico.

Informações da tabela

Código de serviço
02489 (grafado 2489 no documento de origem)
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
4. TRANSPORTE MUNICIPAL
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
16.02; 26.01
Natureza do prestador
Pessoa física (PF)
Alíquota prevista na tabela
5,00%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
notas 6 e 24 e 38

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 6 do Anexo 1

    a) A partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS. b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/03 para pessoas físicas [texto cortado no PDF oficial]

  • Nota 24 do Anexo 1

    Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 15/11/17.

  • Nota 38 do Anexo 1

    Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN.

Correspondência com CNAE

Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.

Situação e vigência

Situação
Encerrado
Início da vigência
15/11/2017
Fim da vigência
31/12/2025
Fundamento
  • Nota 24 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 15/11/17.
  • Nota 38 do Anexo 1 e art. 4º da IN SF/SUREM nº 3/2026: código encerrado em 31 de dezembro de 2025.
  • Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).

Códigos relacionados oficialmente

Códigos atribuídos pela Prefeitura a quem tinha este código

Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.

A lista indica os códigos atribuídos no cadastro; o código a usar em cada nota depende do serviço efetivamente prestado.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos dos subitens 16.02; 26.01

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.