Código de serviço 07109ISS do Município de São Paulo
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 07109 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 9.02 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 07109 (grafado 7109 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 9.02
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- 24
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 24 do Anexo 1
Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 15/11/17.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- 15/11/2017
- Fundamento
- Nota 24 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 15/11/17.
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 24, grupo 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 9.02
- 07111VigenteAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo)
- 07123VigenteOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
- 07124VigenteOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo)
- 07110EncerradoAgente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).
- 07129EncerradoAgenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.