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VigenteServiço prestadoPessoa física

Código de serviço 07111ISS do Município de São Paulo

Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo)

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 07111 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 9.02 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço.

Informações da tabela

Código de serviço
07111 (grafado 7111 no documento de origem)
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
9.02
Natureza do prestador
Pessoa física (PF)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
6 e 24

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 6 do Anexo 1

    a) A partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS. b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/03 para pessoas físicas [texto cortado no PDF oficial]

  • Nota 24 do Anexo 1

    Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 15/11/17.

Correspondência com CNAE

Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
15/11/2017
Fundamento
  • Nota 24 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 15/11/17.

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 9.02

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.