Código de serviço 07951ISS do Município de São Paulo
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 07951 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 20.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 07951
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 16. GUARDA E LOCAÇÃO
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 20.01
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 5%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 5030-1/03
- 5231-1/01
- 5231-1/02
- 5231-1/03
- 5239-7/01
- 5239-7/99
- 5250-8/04
- 5250-8/05
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- Não informado na fonte
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 28, grupo 16. GUARDA E LOCAÇÃO
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 20.01
- 08054VigenteServiços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08036EncerradoPrestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.