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EncerradoServiço prestadoPessoa física

Código de serviço 02488ISS do Município de São Paulo

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

Ver a fonte oficial

O art. 2º da IN SF/SUREM nº 3/2026 (Nota 37, b) determina que, para profissionais liberais e autônomos, o campo "documentos fiscais" de todos os códigos do Anexo 1 passe a conter "NFS-e" em lugar de "Facultativo", com efeitos a partir de 1º/01/2026.

Explicação

O código 02488 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado aos subitens 16.01; 26.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa física (PF). A alíquota prevista na tabela é 5%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado a partir de 15/11/2017 e aparece aqui como registro histórico.

Informações da tabela

Código de serviço
02488
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
4. TRANSPORTE MUNICIPAL
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
16.01; 26.01
Natureza do prestador
Pessoa física (PF)
Alíquota prevista na tabela
5%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
Documentos fiscais
FACULTATIVO
Observação / notas na tabela
Nota 28

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 28 do Anexo 1

    Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 - a partir de 15/11/17.

Correspondência com CNAE

Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.

Situação e vigência

Situação
Encerrado
Início da vigência
Não informado na fonte
Encerrado a partir de
15/11/2017
Fundamento
  • Nota 28 do Anexo 1: código encerrado pela IN SF/SUREM nº 23/2017 a partir de 15/11/17.

A norma de encerramento não indica qual código substitui este. Os códigos vigentes do mesmo subitem estão listados no fim desta página, como sugestão para orientar a consulta, não como correspondência oficial. Confira a descrição de cada um e o serviço efetivamente prestado com seu contador.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos dos subitens 16.01; 26.01

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.