Código de serviço 02342ISS do Município de São Paulo
Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 02342 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 16.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 02342 (grafado 2342 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 16.01
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- Facultativo
- Observação / notas na tabela
- Nota 37
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 37 do Anexo 1
a) Código de serviço inserido ou alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN. b) O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, alterou o campo "documentos fiscais" em relação aos profissionais liberais e autônomos.
Correspondência com CNAE
CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.
- 4912-4/03
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- 01/01/2026
- Fundamento
- Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Códigos relacionados oficialmente
Atribuído a quem tinha o código encerrado
Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 7, grupo 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 16.01
- 02330VigenteTransporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
- 02341VigenteServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros
- 02343VigenteServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros
- 02344VigenteServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros
- 02321EncerradoTransporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
- 02340EncerradoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço).
- 02348EncerradoTransporte por táxi (profissional autônomo).
- 02364EncerradoTransporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.