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VigenteServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 06817ISS do Município de São Paulo

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 06817 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 13.03 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.

Informações da tabela

Código de serviço
06817 (grafado 6817 no documento de origem)
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRUPO GRÁFICOS E AFINS
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
13.03
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
2%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
29

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 29 do Anexo 1

    Código de serviço instituído / alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 22 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 01/01/2022.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 6421-2/00
  • 6422-1/00
  • 6423-9/00
  • 6424-7/02
  • 6424-7/03
  • 6424-7/04
  • 6431-0/00
  • 6432-8/00
  • 6433-6/00
  • 6434-4/00
  • 6435-2/01
  • 6435-2/02
  • 6435-2/03
  • 6436-1/00
  • 6437-9/00
  • 6438-7/01
  • 6440-9/00
  • 6493-0/00
  • 6499-9/02
  • 6612-6/01
  • 6612-6/02
  • 6612-6/03
  • 6912-5/00
  • 7420-0/05
  • 8219-9/01

Situação e vigência

Situação
Vigente
Início da vigência
Não informado na fonte

"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).

Códigos relacionados oficialmente

Atribuído a quem tinha o código encerrado

Art. 5º da IN SF/SUREM nº 1/2022 (efeitos a partir de 1º/01/2022): as inscrições ativas no CCM com códigos encerrados pela IN SF/SUREM nº 19/2021 terão incluídos os códigos substitutos indicados.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 13.03

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.