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EncerradoServiço prestadoPessoa jurídica

Código de serviço 06939ISS do Município de São Paulo

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.

Descrição oficial integral, conforme a fonte.

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Explicação

O código 06939 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 13.04 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado a partir de 13/02/2018 e aparece aqui como registro histórico.

Informações da tabela

Código de serviço
06939
Tabela
Anexo 1 – serviços prestados
Grupo
12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRUPO GRÁFICOS E AFINS
Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
13.04
Natureza do prestador
Pessoa jurídica (PJ)
Alíquota prevista na tabela
2%
Base de cálculo
Preço do Serviço
Período de apuração
Mensal
Vencimento
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
Documentos fiscais
NFS-e
Observação / notas na tabela
Nota 27

A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.

Notas e exceções

  • Nota 27 do Anexo 1

    Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 - a partir de 13/02/18.

Correspondência com CNAE

CNAEs ligados a este código na tabela de correspondência da IN SF/SUREM nº 10/2017, com as alterações publicadas até a IN SF/SUREM nº 1/2026. A correspondência não define sozinha o código a usar: o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado.

  • 1812-1/00
  • 1813-0/01
  • 1813-0/99
  • 1821-1/00
  • 7410-2/99

Situação e vigência

Situação
Encerrado
Início da vigência
Não informado na fonte
Encerrado a partir de
13/02/2018
Fundamento
  • Nota 27 do Anexo 1: código encerrado pela IN SF/SUREM nº 23/2017 a partir de 13/02/18.

A norma de encerramento não indica qual código substitui este. Os códigos vigentes do mesmo subitem estão listados no fim desta página, como sugestão para orientar a consulta, não como correspondência oficial. Confira a descrição de cada um e o serviço efetivamente prestado com seu contador.

Fonte e revisão

A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.

Outros códigos do subitem 13.04

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Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.