Código de serviço 06940ISS do Município de São Paulo
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 06940 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 13.04 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do serviço.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 06940 (grafado 6940 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRUPO GRÁFICOS E AFINS
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 13.04
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- NFS-e
- Observação / notas na tabela
- 23
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 23 do Anexo 1
Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 13/02/18.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Vigente
- Início da vigência
- 13/02/2018
- Fundamento
- Nota 23 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 13/02/18.
"Vigente" significa que o código consta sem nota de encerramento no Anexo 1 consolidado pela Secretaria da Fazenda (Anexo 1 atualizado até a IN SF/SUREM nº 03/2026).
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 23, grupo 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRUPO GRÁFICOS E AFINS
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 13.04
- 06912VigenteArtes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
- 06920VigenteArtes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo).
- 06956VigenteComposição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo)
- 06939EncerradoComposição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
- 06955EncerradoComposição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.