Código de serviço 08274ISS do Município de São Paulo
Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
Explicação
O código 08274 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado aos subitens 12.01; 12.03; 12.07 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2%, sobre o preço do ingresso. Este código está encerrado em 31/12/2025 e aparece aqui como registro histórico.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 08274
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 17. DIVERSÕES PÚBLICAS — Serviços com cobrança de ingresso de forma direta ou indireta
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 12.01; 12.03; 12.07
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2%
- Base de cálculo
- Preço do ingresso
- Período de apuração
- Diário
- Vencimento
- Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial
- Documentos fiscais
- ingresso
- Observação / notas na tabela
- 8 e 38
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 8 do Anexo 1
A partir de 01/01/2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos [texto cortado no PDF oficial]
Nota 38 do Anexo 1
Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Encerrado
- Início da vigência
- 01/01/2010
- Fim da vigência
- 31/12/2025
- Fundamento
- Nota 38 do Anexo 1 e art. 4º da IN SF/SUREM nº 3/2026: código encerrado em 31 de dezembro de 2025.
- Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).
Códigos relacionados oficialmente
Códigos atribuídos pela Prefeitura a quem tinha este código
Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.
A lista indica os códigos atribuídos no cadastro; o código a usar em cada nota depende do serviço efetivamente prestado.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 31, grupo 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos dos subitens 12.01; 12.03; 12.07
- 08052VigenteEspetáculos teatrais.
- 08069VigenteEspetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo)
- 08070VigenteEspetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo)
- 08087VigenteEspetáculos circenses.
- 08133VigenteShows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
- 08168VigenteÓperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
- 08169VigenteShows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
- 08273VigentePrestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.