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Imposto Seletivo em 2027: o que é e as alíquotas da MP 1.399

Entenda o Imposto Seletivo: o que é, quais produtos paga, as alíquotas de 2027 da MP 1.399/2026, o cálculo para veículos e bebidas e o que depende do Congresso.

Por Equipe ADLabCont · Última atualização: 07/11/2026

Simulação demonstrativa · Não oficial

O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo criado pela Reforma Tributária do consumo, ao lado da CBS e do IBS. Ele começa a ser cobrado em 2027 e atinge uma lista fechada de produtos: veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos. Faltava o principal, que eram as alíquotas. Em 4 de novembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.399, que fixa as alíquotas para 2027 em um "Regime de Implementação Gradual" e passa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027.

Este artigo explica o que é o imposto, o que a Constituição diz sobre ele e o que a MP fixou, produto por produto: as tabelas de bebidas e fumígenos, o cálculo da alíquota de cada veículo pelos cinco critérios da MP, as reduções para pequenos produtores e os casos de alíquota zero. Também mostra o que ainda depende do Congresso. A planilha que acompanha o artigo aplica essas alíquotas às vendas da empresa e simula o imposto de um veículo.

Última atualização: 07/11/2026. Este conteúdo pode sofrer alterações em razão de mudanças legislativas, regulamentares ou operacionais. A MP 1.399/2026 ainda está em tramitação no Congresso e pode ser alterada ou não ser convertida em lei. Consulte as fontes oficiais indicadas ao final do artigo antes de tomar decisões.

O que é o Imposto Seletivo, em uma frase

É o imposto federal sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no art. 153, inciso VIII, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Explicação simples

É um imposto a mais, cobrado só sobre alguns produtos que o governo quer desestimular: cigarro, bebida alcoólica, refrigerante, carro a combustão, por exemplo. Por isso ganhou o apelido de "imposto do pecado". Ele é cobrado uma vez só, normalmente lá no começo da cadeia, e quem revende o produto não paga de novo. Mas o custo chega ao preço que o consumidor paga. Para um carro, a alíquota muda conforme o motor: um carro a gasolina potente paga bem mais do que um elétrico pequeno.

Explicação técnica

O IS é um imposto extrafiscal de competência da União, com incidência monofásica (art. 153, § 6º, II, da Constituição). Não incide sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações; não integra a própria base de cálculo, mas integra a base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS. As alíquotas são fixadas em lei ordinária e podem ser ad valorem ou específicas, por unidade de medida. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o imposto (Livro II e Anexo XVII, com a lista de bens). A MP 1.399/2026, editada com base no art. 62 e no art. 153, § 6º, VI, da Constituição, cumpre o papel da lei ordinária para o ano-calendário de 2027.

O que a Constituição define

A Emenda Constitucional nº 132/2023 deu ao Imposto Seletivo regras que nenhuma lei pode mudar. Elas explicam boa parte do comportamento do imposto na prática:

Regra (art. 153, § 6º)O que significa na prática
Não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações (inciso I)Produto vendido para o exterior não paga IS; conta de luz e de telefone ficam fora.
Incide uma única vez sobre o bem ou serviço (inciso II)Não há cobrança em cada etapa: distribuidor e varejista não recolhem de novo.
Não integra a própria base de cálculo (inciso III)O imposto não é calculado sobre ele mesmo ("por fora").
Integra a base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (inciso IV)O IS entra no valor sobre o qual os outros tributos são calculados, o que aumenta o efeito no preço final.
Alíquotas fixadas em lei ordinária, específicas ou ad valorem (inciso VI)Pode ser um percentual sobre o valor ou um valor fixo em reais por unidade.
Na extração, cobrado independentemente da destinação, com alíquota máxima de 1% do valor de mercado (inciso VII)Minério paga mesmo se for exportado, mas com teto de 1%.

O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), também incluído pela EC 132/2023, marca o início: a partir de 2027, o IS passa a ser cobrado e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não incide de forma cumulativa com o IS. Na prática, o IS ocupa o espaço que o IPI deixa para os produtos da lista.

O que a MP 1.399/2026 fixou para 2027

A MP define as alíquotas a partir de dois números. A alíquota inicial é, em regra, a alíquota da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) vigente na data da MP, ou a dos Anexos I a III no caso dos veículos. O fator de conversão serve para compensar a mudança de base de cálculo: o IPI era calculado sobre um valor que incluía ICMS, PIS/Pasep e Cofins, e o IS não inclui esses tributos. A alíquota final é a alíquota inicial multiplicada pelo fator de conversão (art. 3º).

Bebidas e produtos de tabaco (Anexo IV)

ProdutoAlíquota inicialFator de conversãoAlíquota final
Bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00)2,6%1,002,6%
Cervejas de malte (posição 22.03)3,9%1,074,2%
Vinhos e fermentados das posições 22.04 e 22.06 (regra geral)6,5%1,238,0%
Vermutes e demais bebidas da posição 22.059,75%1,2312,0%
Vinhos da madeira, do porto e de xerez; bebidas acima de 14% do código 2206.00.90; bebidas refrescantes abaixo de 8% do código 2208.90.0013%1,2316,0%
Rum e aguardentes de cana (2208.40.00), exceto as obtidas do melaço16,25%1,2320,0%
Demais bebidas da posição 22.08 (destilados)19,5%1,2324,0%
Cigarros e cigarrilhas do art. 3º, § 1º, II66,7%1,0066,7% + R$ 3,50 (específica)
Demais produtos fumígenos (posições 24.01 a 24.04)30,0%1,2537,5%

Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas específicas (valor em reais por unidade) de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam reduzidas a zero, exceto a dos cigarros e cigarrilhas (art. 6º, II). Para os fumígenos, a MP também define o valor de referência no período de transição: 15% do preço de venda a varejo, quando o preço é tabelado, ou o valor líquido de venda na primeira operação entre partes não relacionadas, sem ICMS, CBS e IBS, quando não é (art. 6º, I).

Veículos (Anexos I, II, III e V)

Para veículos, a alíquota é montada peça por peça. Começa por uma alíquota-base (Anexo I): 6,3% para automóveis de passageiros (posição 87.03 da NCM) e 3,9% para os veículos de carga das posições 8704.21 e 8704.31 e dos códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00. Sobre ela entram cinco ajustes, em pontos percentuais. A soma é a alíquota inicial, que é multiplicada pelo fator de conversão de 1,21 (Anexo V).

CritérioAutomóveis (87.03): ajusteVeículos de carga (8704): ajuste
1. Fonte de energia e propulsãoDe −2,0 (elétrico, híbrido recarregável flex/etanol) a +6,5 (gasolina) e +12,0 (diesel)De −2,0 (elétrico) a +2,25 (gasolina) e +2,5 (diesel)
2. Eficiência energética (Anexo III do Decreto 12.549/2025)−2,0 (item 2), −1,0 (item 3) ou 0−2,0 (item 2), −1,0 (item 3) ou 0
3. Potência do sistema de propulsãoDe −2,15 (até 55 kW) a +6,50 (acima de 290 kW)De −0,25 (até 85 kW) a +3,0 (acima de 290 kW)
4. Desempenho estrutural e tecnologias assistivas (Anexo IV do Decreto 12.549/2025)−1,0 ou 0−1,0 ou 0
5. Reciclabilidade (Anexo III do Decreto 12.435/2025)−2,0 (item 17), −1,0 (item 18) ou 0−2,0 (item 17), −1,0 (item 18) ou 0

A tabela completa de tecnologias tem 14 linhas, do elétrico ao diesel, passando pelos híbridos recarregável, completo e leve de cada combustível. A de potência tem 11 faixas para automóveis e 7 para veículos de carga. As duas estão na íntegra na planilha que acompanha este artigo. Flex-fuel tem ajuste zero; a lógica é premiar etanol, eletrificação e motores menores e pesar sobre gasolina e, principalmente, diesel.

Aeronaves, embarcações, apostas e minerais

ItemAlíquota final em 2027Base legal na MP
Aeronaves da posição 88.02, exceto 8802.60.006,8% (6,5% × 1,04)Anexo V
Barcos a motor da subposição 8903.312,0% (10,0% × 1,20)Anexo V
Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor, da posição 89.037,8% (6,5% × 1,20)Anexo V
Concursos de prognósticos (art. 244 da LC 214/2025)0,5%Art. 7º
Bens minerais extraídosZero até 31/12/2027Art. 6º, III, "a", 3

Quem fica com alíquota zero ou fora do imposto

  • Alíquota zero (art. 4º): veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que usam o carro como táxi, com direito reconhecido pela Receita Federal; veículos com registro de versão sustentável no MDIC que cumpram os critérios do Anexo II do Decreto 12.549/2025; embarcações e aeronaves movidas exclusivamente (ou principalmente, no caso das aeronaves) por motor elétrico ou outra tecnologia sem emissão direta de CO2.
  • Não incidência (art. 5º): caminhões, definidos como veículos de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, e veículos, aeronaves e embarcações com características específicas para uso das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. Atenção: picapes de carga não contam como caminhão, qualquer que seja o peso.
  • Transição até 31/12/2027 (art. 6º, III): alíquota zero para os automóveis e aeronaves da Nota Complementar 87-2 e da alínea "c" da Nota Complementar 88-1 da TIPI e para as aquisições das Notas Complementares 89-1 e 88-1 (alíneas "a" e "b"); redução de 50% para as aquisições da Nota Complementar 88-2.
  • Exportações, energia elétrica e telecomunicações ficam fora por regra constitucional (art. 153, § 6º, I).

Redução para pequenos produtores de bebidas alcoólicas

Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com volume total de fornecimento de álcool inferior a 250.000 litros no ano anterior, e as associações e cooperativas formadas só por eles, têm a alíquota ad valorem reduzida (art. 6º, IV, e Anexo VI). O volume de álcool é a soma, bebida por bebida, dos litros vendidos multiplicados pelo teor alcoólico, incluindo todos os estabelecimentos e as partes relacionadas.

Volume de álcool no ano anteriorRedução da alíquota
Até 50.000 litros40%
Acima de 50.000 até 125.000 litros20%
Acima de 125.000 até 250.000 litros10%

Um detalhe do texto: o caput do inciso IV fala em fornecimento que "não exceda" 250.000 litros, e a definição do § 1º fala em volume "inferior a" 250.000 litros. Quem estiver exatamente no limite deve confirmar o enquadramento com o contador.

Importação

Na importação, a alíquota do bem é multiplicada por um fator de ajuste quando a base for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves; 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas; e 1,00 nos demais casos (art. 8º). O fator pode ser reduzido por ato do Executivo, até o mínimo de 1,00, com base na margem bruta média do setor. O diferimento do pagamento previsto para o IBS e a CBS na importação também alcança o IS (art. 9º).

Cronograma e o que ainda depende do Congresso

DataO que acontece
04/11/2026Publicação da MP 1.399/2026 no Diário Oficial da União (edição extra).
Até 31/12/2026Prazo para a MP ser convertida em lei e poder produzir efeitos em 2027 (art. 62, § 2º, da Constituição).
02/02/2027A MP começa a produzir efeitos: as alíquotas passam a valer (art. 19).
31/05/2027Prazo para o Executivo enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas de 2028 em diante (art. 15).
31/12/2027Fim das regras de transição do art. 6º (específicas zeradas, minerais a zero, redução para pequenos produtores).

O ponto mais importante é o segundo. A Constituição diz que medida provisória que institua ou aumente imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada; o Imposto Seletivo não está entre as exceções a essa regra (art. 62, § 2º). Ou seja: para valer em 2027, a MP 1.399 precisa virar lei até 31 de dezembro de 2026. O Congresso pode aprovar o texto como está, alterá-lo ou deixá-lo perder a validade. Até lá, as alíquotas deste artigo são as do texto publicado, não as definitivas. Em 07/11/2026, segundo a ficha de tramitação no Congresso Nacional, a MP aguardava a designação dos membros da comissão mista, e o prazo para emendas ia até 10/11/2026.

Há ainda um efeito indireto: a arrecadação estimada do IS entra no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 para reduzi-la (art. 16). Quanto mais o IS arrecadar, menor tende a ser a CBS para todos.

Exemplo prático

Uma concessionária compara duas versões de um mesmo automóvel (posição 87.03), cada uma com valor tributável hipotético de R$ 100.000:

ItemVersão flex, 80 kWVersão a gasolina, 150 kW
Alíquota-base6,36,3
Ajuste de tecnologia0 (flex-fuel)+6,5 (gasolina)
Ajuste de eficiência energética−1,0 (atende ao item 3)0 (não atende)
Ajuste de potência0 (até 85 kW)+3,0 (até 165 kW)
Desempenho estrutural e reciclabilidade00
Alíquota inicial5,3%15,8%
Alíquota final (× 1,21)6,413%19,118%
Imposto SeletivoR$ 6.413,00R$ 19.118,00

Para bebidas, o cálculo é direto. Uma cervejaria artesanal que vendeu R$ 60.000 em cerveja de malte no mês aplicaria 4,2%: R$ 2.520. Se ela forneceu até 50.000 litros de álcool no ano anterior, a alíquota cai 40%, para 2,52%, e o imposto fica em R$ 1.512. Os valores são ilustrativos: a base de cálculo de cada operação segue as regras da LC 214/2025 e precisa ser apurada pelo contador.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 153, inciso VIII e § 6º, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023: competência, regras de incidência e limites do Imposto Seletivo.
  • ADCT, art. 126, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023: cobrança do IS a partir de 2027 e redução do IPI a zero.
  • Lei Complementar nº 214/2025, Livro II e Anexo XVII: regulamentação do Imposto Seletivo e lista de bens; art. 244: concursos de prognósticos.
  • Medida Provisória nº 1.399/2026: arts. 3º a 8º (alíquotas, zeros, não incidência, transição, apostas e importação), art. 15 (projeto de lei para 2028), art. 16 (efeito na CBS) e art. 19 (vigência); Anexos I a VI.
  • Constituição Federal, art. 62, § 2º: efeitos de medida provisória que institui ou majora imposto.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A Constituição prevê a cobrança a partir de 2027. As alíquotas da MP 1.399/2026 produzem efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, desde que a MP seja convertida em lei até 31 de dezembro de 2026.

Quem revende cerveja ou refrigerante paga o imposto?

Não de novo. O IS incide uma única vez sobre o bem, por regra constitucional. O revendedor sente o imposto no preço de compra, mas não faz uma nova apuração na revenda.

Carro elétrico paga Imposto Seletivo?

Depende. O elétrico recebe o maior desconto de tecnologia (−2,0 pontos), e somado aos outros critérios a alíquota pode ficar bem baixa. A alíquota zero só vale para veículos com registro de versão sustentável no MDIC que cumpram os critérios do Decreto 12.549/2025, e para compras por pessoas com deficiência, com TEA ou por taxistas.

Caminhões e picapes pagam?

Caminhões, isto é, veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais, estão fora do imposto. Picapes de carga não são consideradas caminhão pela MP e podem pagar, conforme a posição na NCM.

As alíquotas de 2027 valem para sempre?

Não. A MP vale para o ano-calendário de 2027, em regime de transição. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.

Material educativo. Não substitui a apuração oficial nem a análise de um profissional habilitado. A MP 1.399/2026 pode ser alterada pelo Congresso durante a tramitação. Fontes: Medida Provisória nº 1.399/2026; Emenda Constitucional nº 132/2023; Constituição Federal, art. 62; Lei Complementar nº 214/2025. Última atualização: 07/11/2026.

Fontes consultadas

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