Código de serviço 02340ISS do Município de São Paulo
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço).
Descrição oficial integral, conforme a fonte.
As fontes oficiais divergem sobre o início de vigência: a nota do Anexo 1, que reproduz a norma que instituiu o código, indica 15/11/2017, data adotada aqui; a Tabela 1 da Secretaria da Fazenda indica 01/11/2017.
Explicação
O código 02340 faz parte da tabela de códigos de serviço do ISS do Município de São Paulo (Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011) e está ligado ao subitem 16.01 da lista de serviços da Lei municipal nº 13.701/2003. A tabela o destina a prestadores pessoa jurídica (PJ). A alíquota prevista na tabela é 2,00%, sobre o preço do serviço. Este código está encerrado em 31/12/2025 e aparece aqui como registro histórico.
Informações da tabela
- Código de serviço
- 02340 (grafado 2340 no documento de origem)
- Tabela
- Anexo 1 – serviços prestados
- Grupo
- 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Subitem da lista (Lei nº 13.701/2003)
- 16.01
- Natureza do prestador
- Pessoa jurídica (PJ)
- Alíquota prevista na tabela
- 2,00%
- Base de cálculo
- Preço do Serviço
- Período de apuração
- Mensal
- Vencimento
- Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Documentos fiscais
- FACULTATIVO
- Observação / notas na tabela
- nota 24 e 38
A alíquota da tabela não é a carga efetiva de uma empresa: regime tributário (Simples Nacional, MEI, regime especial), isenções e condições específicas podem alterar o tratamento.
Notas e exceções
Nota 24 do Anexo 1
Código de serviço instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, com vigência a partir de 15/11/17.
Nota 38 do Anexo 1
Código de serviço encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 27 de março de 2026, produzindo efeitos conforme art. 5º da referida IN.
Correspondência com CNAE
Não há correspondência CNAE publicada para este código na tabela oficial consultada.
Situação e vigência
- Situação
- Encerrado
- Início da vigência
- 15/11/2017
- Fim da vigência
- 31/12/2025
- Fundamento
- Nota 24 do Anexo 1: código instituído pela IN SF/SUREM nº 23/2017, com vigência a partir de 15/11/17.
- Nota 38 do Anexo 1 e art. 4º da IN SF/SUREM nº 3/2026: código encerrado em 31 de dezembro de 2025.
- Tabela 1 da Secretaria da Fazenda (NFS-e: códigos encerrados e novos a partir de 01/01/2026).
Códigos relacionados oficialmente
Códigos atribuídos pela Prefeitura a quem tinha este código
Tabela 2 da Secretaria da Fazenda: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código encerrado em 31/12/2025.
A lista indica os códigos atribuídos no cadastro; o código a usar em cada nota depende do serviço efetivamente prestado.
Fonte e revisão
- Fonte: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 – Tabela de códigos de serviço (atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026)
- Localização: Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, p. 7, grupo 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
- Fonte consultada em: 21/10/2026
- Dados revisados em: 21/10/2026, por Aline Dias
A escolha do código depende da atividade efetivamente exercida, do contrato e do cadastro da empresa no CCM. Palavras parecidas ou o CNAE não bastam para concluir qual código usar. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros códigos do subitem 16.01
- 02330VigenteTransporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
- 02341VigenteServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros
- 02342VigenteServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros
- 02343VigenteServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros
- 02344VigenteServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros
- 02321EncerradoTransporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
- 02348EncerradoTransporte por táxi (profissional autônomo).
- 02364EncerradoTransporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.
Consulta informativa referente ao município de São Paulo. O enquadramento e a tributação dependem da atividade e das regras aplicáveis. Consulte a fonte oficial e seu contador.